Revisão do Plano Diretor Municipal em fase de discussão pública
A proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Mortágua encontra-se em fase de discussão pública até ao dia 29 de fevereiro.
O aviso da abertura da discussão pública foi publicado no passado dia 10 de janeiro no Diário da República, seguindo-se um período de 30 dias úteis contados após a publicação daquele aviso.
Da consulta pública fazem parte os elementos técnicos da proposta, o relatório de avaliação ambiental estratégica, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação.
A proposta de revisão do PDM de Mortágua esta disponível para consulta nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, bem como no site do Município em Avisos e Editais (cm-mortagua.pt) no edital publicado em 15/01/2024 ou diretamente na página dedicada à discussão pública do PDM acessível através do endereço https://www.cm-mortagua.pt/p/pdm .
Os interessados poderão apresentar observações e sugestões mediante requerimento disponibilizado no site do Município, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua, ou através de correio eletrónico para o endereço: mortagua@cm-mortagua.pt
Documento estratégico para o futuro
A revisão do PDM de Mortágua vai permitir atualizar este instrumento orientador e estratégico para o ordenamento, planeamento e desenvolvimento do nosso concelho. O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pardal, lembra que o PDM de Mortágua era de 1ª geração e foi aprovado em 1994, e desde então houve muitas transformações e alterações do quadro legislativo-administrativo. “Esta revisão do PDM insere-se na 3ª geração dos planos diretores municipais e permite adequar o modelo de intervenção territorial à nova realidade e responder aos desafios do futuro”, refere.
As revisões dos PDM decorrem da legislação, designadamente da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A elaboração e a revisão dos PDM são competência das câmaras municipais, sendo assegurado o acompanhamento dos trabalhos por uma comissão consultiva, de natureza colegial, coordenada e presidida pela CCDR territorialmente competente (Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro).

