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Carta Educativa
Carta Educativa de Mortágua (2025), Aqui.
A Carta Educativa de Mortágua tem como principal objetivo planear e organizar os equipamentos educativos, alinhando a oferta de educação e formação com as necessidades do município. Para tal, promove uma utilização eficiente dos recursos educativos, tendo em conta as dinâmicas demográficas e socioeconómicas locais.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, a elaboração da Carta Educativa responde à necessidade de adequar a rede de estabelecimentos de EPE, ensino básico e secundário garantindo que a oferta educativa municipal acompanha a procura real.
Compete à Câmara Municipal a sua elaboração, sujeita à aprovação da Assembleia Municipal, após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação (CME) e pronúncia do departamento governamental responsável (artigo 14.º, n.º 1, do referido diploma). A Carta Educativa tem uma vigência de dez anos, devendo ser revista após esse período, integrando, uma vez aprovada, o Plano Diretor Municipal (PDM).
A Carta Educativa assenta na análise de diversas variáveis que influenciam o funcionamento do sistema educativo, nomeadamente: os dados estatísticos provenientes do recenseamento da população, para avaliar a evolução da população residente; as dinâmicas socioeconómicas, o desenvolvimento da rede educativa; a organização do território; e as alterações no quadro normativo da educação.
No âmbito do processo de descentralização administrativa, o Município de Mortágua assumiu competências na área da Educação em dois momentos distintos. A primeira transferência ocorreu em janeiro de 2009, através do Contrato n.º 176/2009, abrangendo a gestão do pessoal não docente de duas escolas básicas (39 trabalhadores), a implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º CEB e a gestão do parque escolar do 2.º e 3.º ciclos.
A segunda fase concretizou-se a 1 de abril de 2022, ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro5 , com a transferência de novas competências, incluindo a gestão do pessoal não docente da Escola Secundária Dr. João Lopes de Morais, os serviços de Ação Social Escolar (refeições, transportes e distribuição de leite escolar) e a responsabilidade pela conservação e manutenção das infraestruturas escolares, equipamentos, mobiliário, e os encargos de funcionamento.
