Município fixa taxa de IMI no valor mais baixo
Município fixa taxa do IMI no valor mais baixo e devolve percentagem do IRS
As propostas do Município para 2024 mantem a linha de rumo de apoio às famílias e às empresas, promovendo o alívio fiscal.
À semelhança do que aconteceu no ano passado, o Município de Mortágua aprovou fixar a taxa de IMI a aplicar em 2024 no seu valor mais baixo (0,3%). Este valor corresponde ao valor mínimo legalmente admissível, sendo que a taxa pode variar entre 0,3% e 0,5%. Além disso, o Município vai manter o benefício do chamado IMI familiar, que se traduz numa dedução fixa no IMI (um desconto no imposto) em função do número de dependentes do agregado familiar. Quanto mais filhos integrar o agregado familiar maior será também o benefício fiscal.
Os prédios urbanos que tenham sofrido obras de recuperação, situados na Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mortágua e Vale de Açores, terão uma minoração de 20% sobre a taxa aplicável. Os prédios que se encontrem degradados ou devolutos terão, em sentido inverso, uma majoração de 20% na taxa aplicável.
Relativamente ao IRS, o Município fixou em 0,0% a percentagem na participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, o que na prática significa menos imposto a pagar pelos contribuintes. Aquela percentagem pode ir até aos 5%, mas como o Município não irá cobrar, esse valor reverte na totalidade em benefício do munícipe-contribuinte.
Segundo o Presidente da Câmara, “estas medidas visam o apoio e a proteção às famílias, especialmente as de mais baixos rendimentos, num contexto difícil marcado por uma inflação alta, nomeadamente dos bens alimentares essenciais, da energia, dos combustíveis, e elevadas taxas de juro para quem tem crédito à habitação”. “Uma forma de ajudar as famílias é aliviar a carga fiscal, é o que estamos a fazer, dando resposta às dificuldades sentidas e indo ao encontro dos interesses de quem aqui reside e de quem aqui investe”. “Da nossa parte, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar as famílias e para que o impacto do custo de vida seja o menor possível”, afirma Ricardo Pardal.
Também à semelhança de anos anteriores, as empresas terão uma taxa reduzida de derrama (0,01% ou 1%) consoante o volume de negócios ultrapasse ou não os 150 mil euros. A taxa geral (normal) de derrama municipal tem um máximo de 1,5%, mas também neste caso o Município de Mortágua irá aplicar taxas inferiores. Esta taxa, lembramos, só é aplicável quando houver lucro tributável (e não isento de IRC). Com esta medida pretende-se salvaguardar o grosso das pequenas e médias empresas, que constituem a grande maioria do tecido económico do concelho.

