Entrou hoje em vigor o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mortágua
No dia seguinte à publicação no Diário da República entrou em vigor o Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Mortágua. Este Regulamento foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de junho, e pela Assembleia Municipal na sua sessão de 27 de junho, do corrente ano.
O Município justifica a iniciativa com a relevante, abnegada e elevada intervenção das mulheres e homens que integram o Corpo dos Bombeiros Voluntários de Mortágua, traduzindo-se a mesma no resgate e salvação de bens e vidas humanas, cujo valor, porque incalculável, considera incomensuravelmente superior aos benefícios concedidos no âmbito do Regulamento. “É a nossa forma de reconhecer, aos homens e mulheres da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mortágua, tudo o que fazem em prol do bem comum e do próximo, incluindo também os que já não estão no ativo, e sem esquecer as famílias, que são um apoio fundamental na vida do bombeiro”, refere o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pardal.
“Os nossos bombeiros são um grande exemplo de coragem, abnegação, empenho, solidariedade e espírito de missão, e este reconhecimento do seu trabalho é para nós um ato de elementar justiça e um contributo para a dignificação da função social do bombeiro. Esperamos que seja também um incentivo para que mais jovens abracem esta nobre causa do voluntariado”, sublinha.
O Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Mortágua é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, na proteção de pessoas e bens.
O Regulamento define, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Mortágua, e seus agregados familiares, desde que preencham os requisitos previstos no Regulamento.
O seu âmbito aplica-se aos Beneficiários Titulares, sejam bombeiros do Quadro Ativo, Quadro de Comando e Quadro de Honra, e aos Beneficiários Associados, abrangendo os cônjuges (ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos), bem como os filhos ou enteados dos beneficiários titulares.
Ao todo são 17 medidas/benefícios que constam do referido Regulamento, destacando-se o seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Mortágua, compreendendo os seguintes riscos: morte ou invalidez permanente por acidente, incapacidade temporária absoluta por acidente e despesas de tratamento, transporte sanitário e repatriamento por acidente.
O Regulamento prevê Apoio Jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço, bem como Apoio Psicológico ao Bombeiro ou agregado familiar em situações de especial complexidade.
A prioridade na atribuição de Habitação Social promovida pela Câmara Municipal, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, é outro dos benefícios.
A isenção de refeições e transportes escolares em todos os níveis de ensino; a isenção do pagamento da Componente de Apoio à Família (CAF) e Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e de Atividades de Tempos Livres (ATL), aos filhos e enteados que frequentam o Pré-Escolar e o Ensino Básico em Mortágua, e a prioridade na atribuição de Bolsas de Estudo, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, são outros benefícios.
O acesso gratuito aos Equipamentos Desportivos Municipais; a isenção de pagamento de inscrição nos Programas Ocupacionais Municipais, e o acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, também fazem parte da lista de benefícios
O Regulamento estabelece ainda a isenção de taxas urbanísticas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edifício para habitação própria e permanente; a isenção/redução do IMI de primeira habitação; e a isenção de pagamento da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos.
A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e dos benefícios sociais constantes do Regulamento depende de pedido expresso a efetuar pelo interessado ou seu representante legal, mediante formulário próprio dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo Comandante dos Bombeiros e pelo Presidente da Associação Humanitária, que ateste que o requerente preenche os requisitos previstos no Regulamento (art. 4º).

