Aprovado Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Mortágua
A Assembleia Municipal de Mortágua aprovou no passado dia 28, a proposta do Executivo Municipal relativa ao Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Mortágua (CMSM), que estabelece as normas de funcionamento, organização e articulação deste Órgão, nos termos previstos no artigo 9º do Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro. Este Decreto-Lei materializa a transferência de competências no domínio da Saúde para os municipios.
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão de natureza consultiva para as questões relacionadas com a saúde no concelho de Mortágua. Tem como atribuições analisar e acompanhar o funcionamento do sistema de saúde no concelho de Mortágua e propor as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia desse sistema de saúde.
São competências do Conselho Municipal de Saúde, contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal; emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde; emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários; propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da saúde; promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas; recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde; analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização; refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações consideradas adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
Enquanto estrutura consultiva, o CMSM proporciona uma intervenção concertada e participada, envolvendo o poder político central, regional e local, os diversos setores sociais e de saúde, e contribuindo para um abordagem integrada na construção de uma estratégia municipal de saúde e na definição de uma política municipal de saúde.
O Conselho Municipal de Saúde integra representantes de várias entidades, sendo presidido pelo Presidente da Câmara Municipal. Integra ainda o Presidente da Assembleia Municipal, um Presidente de Junta de Freguesia (foi eleito por votação o Presidente da Junta de Freguesia de Trezói para representar as Juntas de Freguesia), um representante da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE; um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social; um representante dos Serviços da Segurança Social e um representante das Associações da área da Saúde.
O CMSM reúne em plenário, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões extraordinárias mediante convocatória escrita do Presidente ou requerimento de 1/3 dos membros, e com indicação expressa e especificada do assunto a tratar.
O Presidente do CMSM, por sua iniciativa ou proposta de pelo menos um terço dos membros do CMSM, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área da saúde, quando essa participação seja pertinente para a discussão e boa decisão das matérias agendadas.
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde coincide com o mandato dos Órgãos Municipais.
Após a aprovação do Regimento seguir-se-á a reunião de instalação do Órgão, com a tomada de posse dos membros, dando-se assim início ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

