Apoio às famílias. Município fixa IMI na taxa mais baixa a vigorar em 2026.
Em 2026 os munícipes com domicílio fiscal em Mortágua vão continuar a ter o IMI na sua taxa mais baixa. A Câmara Municipal aprovou fixar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), a aplicar no ano de 2026, na taxa de 0,3%, que é o mínimo legalmente permitido. Lembramos que os Municípios, nos termos da lei (artº 112º do CIMI), podem fixar essa essa taxa variável entre 0,3% e 0,45%. Mantendo a regra dos últimos anos, a Câmara Municipal decidiu fixar o IMI na taxa mais baixa que é possível, aliviando a carga fiscal sobre as famílias.
Além da taxa mínima aprovou adicionalmente a redução da taxa do IMI sobre os imóveis destinados a habitação própria e permanente em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. Este benefício suplementar, conhecido como IMI Familiar, irá traduzir-se numa dedução fixa de 30, 70 e 140 euros, consoante o respetivo agregado familiar integre um, dois, três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
O Município aprovou também não cobrar a percentagem de IRS que o Município pode dispor nos termos da legislação vigente (artº 26º do Regime Financeiro das Autarquias Locais), fixando essa percentagem em 0,0%, desonerando os contribuintes desse encargo adicional. Nos termos da Lei nº 73/2023, de 3 de setembro (estabelece o regime financeiro das autarquias locais), os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, mas a Câmara Municipal optou pela taxa zero e por abdicar dessa receita na totalidade em benefício dos munícipes-contribuintes. Esta é mais uma medida que vai gerar uma poupança efetiva nas famílias.
No seu conjunto, estas medidas correspondem a um alívio fiscal e aumento do rendimento disponível dos mortaguenses, e inserem-se na política de responsabilidade social do Município, focada no apoio às famílias, constituindo ainda um incentivo à fixação de população, sobretudo mais jovem.

