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Normas de Utilização dos Campos de Padel
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Download das Normas de utilização dos campos de padel (PDF)
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE PADEL DO COMPLEXO DESPORTIVO DA ESCOLA DR. AFONSO ABRANTES
Preâmbulo
O desporto contribui, de forma progressiva, para a melhoria dos padrões de qualidade de vida das populações. As atividades físicas e desportivas são reconhecidas como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social, sendo a sua prática de interesse público e geral.
A prática desportiva proporciona o desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos, sendo uma forma saudável de ocupação dos tempos livres, gerando equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer, facilitando a integração social e promovendo o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e das sociedades.
Sendo competência do Estado procurar estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, cabe à Câmara Municipal de Mortágua, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
O crescimento, diversidade e quantidade de instalações municipais em funcionamento, ou cujo início de atividade venha a ocorrer futuramente, tornam necessária a respetiva disciplina de acesso, utilização e funcionamento, com vista à racionalização e otimização daqueles espaços e à prossecução da eficácia e eficiência das atribuições municipais na área do desporto.
O presente documento estabelece um conjunto de normas e condições de acesso e utilização dos campos de Padel inseridos no Complexo Desportivo da Escola Básica Dr. Afonso Abrantes.
Artigo 1º
Disposições Gerais e Atividades
Os campos de Padel de Mortágua destinam-se prioritariamente à prática desportiva do Padel, podendo desenvolver-se modalidades complementares como campo de férias, treinador pessoal e outras práticas devidamente autorizadas.
As atividades poderão ser de carácter educativo, manutenção, formação, recreativo e competitivo.
Artigo 2º
Instalações
O Complexo Desportivo da Escola Básica Dr. Afonso Abrantes de Mortágua dispõe de dois campos de Padel devidamente identificados.
Artigo 3º
Condições de acesso
A utilização do espaço só é permitida aos jogadores que tem a reserva devidamente validada através da plataforma ou por outra via em utilização indicada pelos serviços da Câmara Municipal.
Os utilizadores, qualquer que seja a atividade que estejam a desenvolver, devem utilizar as instalações e equipamentos de forma civilizada e responsável sem provocar danos.
Não é permitida a utilização do espaço para outros fins, senão os devidamente especificados no artigo 1º, disposições gerais e atividades.
Todos os danos causados serão da responsabilidade dos utilizadores.
Artigo 4º
Utilização dos Campos
1. Em caso de desconhecimento dos campos ou da modalidade, os utilizadores deverão procurar ajuda de um colaborador do Município de Mortágua;
2. Dentro dos campos só é permitida a permanência dos utilizadores que vão jogar;
3. Não é permitido mexer nos elementos constituintes do campo, tais como redes ou outros quaisquer elementos;
4. Durante a troca de campos, todos os jogadores deverão utilizar as portas dos campos, sendo proibido transpor a rede;
5. É expressamente proibido fumar dentro do campo ou levar comida, sendo possível acompanhar-se da garrafa de água pessoal.
Artigo 5º
Utilização das instalações
As instalações estão abertas ao público, sendo reservado o direito de admissão.
1 - É proibida a entrada a pessoas não autorizadas e o acesso poderá ser vedado a quem:
• Se recusar a cumprir as condições de utilização;
• Não apresente interesse em utilizar os serviços oferecido no espaço;
• Demonstrar intenção de vender ou promover produtos ou serviços sem prévio conhecimento e respetiva concordância;
• Entrar em locais de acesso reservado devidamente identificados.
2- A circulação de pessoas nas instalações divide-se em 2 grupos:
• Utilizadores – grupo que é constituído por jogadores (com reserva), convidados e acompanhantes;
• Colaboradores – este grupo é constituído por todos que têm um vínculo e tarefa definida.
3 – Os utilizadores dos campos de Padel, têm acesso às instalações sanitárias, balneários femininos e masculinos do Complexo Desportivo, 15 minutos antes e 30 minutos após a prática desportiva.
Artigo 6º
Seguro
A infraestrutura é assegurada por um seguro de responsabilidade civil que cobre danos causados pela infraestrutura.
Artigo 7º
Conduta
Os utilizadores devem respeitar as normas básicas de conduta para não incomodar quem se encontra a jogar, respeitar o silêncio e não falar alto.
Para devolver a bola a um campo, ou para pedir uma bola, o utilizador deve esperar que nesse campo acabem o ponto ou colocá-la junto à rede, sem que isso perturbe a jogada.
É proibida a utilização de linguagem ou gestos impróprios quer de forma audível quer visível.
É expressamente proibido qualquer ato de agressão no interior do espaço, quer de natureza física quer de natureza verbal ou por outro meio.
Artigo 8º
Equipamento e Vestuário
Os utilizadores só podem utilizar os campos quando devidamente equipados, nomeadamente com o equipamento adequado e calçado apropriado e limpo para a prática do Padel.
É proibido o uso de qualquer acessório de metal tais como relógios, anéis, pulseiras, entre outros, durante a prática do Padel. O uso deste tipo de objetos pode provocar a quebra de vidros, pelo que o seu uso, mesmo que proibido é de inteira responsabilidade do utilizador.
É proibida a utilização de vestuário inapropriado que possa faltar ao respeito aos restantes utilizadores. Não é permitido em situação alguma estar em tronco nu.
As raquetes têm de ser devidamente homologadas para a modalidade e o uso do cordão de segurança é absolutamente obrigatório.
Não é permitida a utilização de calçado com sola de relevo que possam danificar o piso.
Artigo 9º
Objetos Perdidos
São considerados objetos perdidos todos os objetos não reclamados pelos seus comprovados proprietários até catorze dias após o seu abandono. Após esse período estes objetos serão doados ou encaminhados para instituições de solidariedade ou para o lixo.
O Município de Mortágua não se responsabiliza por qualquer objeto perdido, esquecido ou roubado nas suas instalações, a segurança dos objetos é de inteira responsabilidade dos seus proprietários.
Artigo 10º
Outros Serviços
Os utilizadores poderão utilizar os balneários do Complexo Desportivo para realizar a sua higiene pessoal, 15 minutos antes e 30 minutos após a prática da atividade desportiva.
A iluminação dos campos, quando se verifique necessária, não terá qualquer custo adicional, a ligação das luzes será sempre uma decisão do elemento responsável.
Artigo 11º
Tarifas e Horários
1- Os campos de Padel do Complexo Desportivo tem o seguinte horário de funcionamento:
• 2ª a 6ª feira das 17h00 às 23h00;
• Sábados das 10h00 às 13h00 e das 14:30 às 19:00;
• Domingos das 10h00 às 13h00;
2- Os campos de Papel podem sofrer alterações de horário ou redução na oferta, nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento ou o funcionamento em pleno, designadamente nos meses de Verão.
3- Os campos de Padel não encerram.
4- As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da autarquia, sempre que a tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outros motivos de força maior.
5- O encerramento desta instalação desportiva nas situações previstas nos números 2, 3 e 4 não confere qualquer direito à devolução no preço de utilização.
Artigo 12º
Regime de preços
Os preços de utilização são os constantes na tabela de preços em vigor.
Os eventos de âmbito formativo, de lazer, competitivo ou outro, não se aplica a tabela de preços referida no número anterior. Para estes, os valores a aplicar dependerão de orçamentação.
Após o pagamento, os utentes terão direito ao respetivo recibo de quitação.
Artigo 13º
Reservas e utilização
A reserva de um campo é para 4 jogadores por períodos de uma hora e trinta minutos.
As reservas poderão ser realizadas através de uma plataforma ou por outra via em utilização indicada pelos serviços da Câmara Municipal., mas só serão consideradas válidas após a sua efetiva cobrança.
Só serão permitidas reservas até um máximo de 7 dias, uma semana, antes da utilização.
O cancelamento/adiamento de reservas, será aceite sempre que se verifique com um período mínimo de 24 horas.
Quando termina o tempo de aluguer, os utilizadores devem ser pontuais a abandonar o campo, caso ultrapasse o tempo de reserva será cobrado meio período ou um período completo.
A reserva dispõe um período de tolerância de 15 minutos, findo o qual o campo poderá ser alugado a outros utilizadores.
Artigo 14º
Utilização dos Dados Pessoais
Os dados pessoais fornecidos aquando da reserva serão apenas utilizados para contactos relativos á mesma.
Os seus dados não serão transmitidos a outros, nem serão utilizados para fins diferentes daqueles dados com o consentimento.
Os seus dados serão guardados pelo determinado pela lei em vigor.
Artigo 15º
Considerações Finais
Os campos de Padel dispõem de livro de reclamações afeto às Piscinas Municipais.
Todos os frequentadores das instalações devem respeitar e cumprir o presente documento, e cumprir as indicações que forem dadas.
O Município de Mortágua reserva-se o direito de modificar a qualquer momento o presente documento, assim como a Tabela de Preços, ou a colocar avisos nas instalações, que farão parte integrante destas normas.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão sempre resolvidos pela Câmara Municipal de Mortágua.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
As presentes normas entram em vigor assim que aprovadas.
Mortágua, 03 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal
Ricardo Sérgio Pardal Marques
