Apoio às famílias. Município mantem IMI na taxa mais baixa em 2025
O Município de Mortágua aprovou fixar a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar no ano de 2025, no valor mais baixo que é permitido que é de 0,3%. Mantem-se, deste modo, a taxa de IMI no valor mínimo que tem vigorado nos últimos anos.
Além da taxa mínima aprovou adicionalmente a redução da taxa do IMI sobre os imóveis destinados a habitação própria e permanente em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. Este benefício suplementar, conhecido como IMI Familiar, irá traduzir-se numa dedução fixa de 30, 70 e 140 euros, consoante o respetivo agregado familiar integre um, dois, três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Os prédios urbanos em adiantado estado de degradação ou em situação de ruína, e os prédios rústicos com áreas florestais que estejam abandonados, pelo contrário, terão uma majoração da taxa aplicável. Estas duas medidas visam, por um lado, incentivar a reabilitação urbana e o mercado do arrendamento, e por outro, garantir a segurança de pessoas e bens.
O Município aprovou também não cobrar a percentagem de IRS que o Município pode dispor nos termos da legislação vigente (artº 26º do Regime Financeiro das Autarquias Locais) e que pode ir até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. A Câmara Municipal fixou essa percentagem em 0,0%, prescindindo assim dessa receita em benefício dos munícipes-contribuintes.
No seu conjunto, estas medidas correspondem a um alívio fiscal e aumento do rendimento disponível dos mortaguenses, e inserem-se na política prosseguida pelo Município de proteção das famílias e das pessoas economicamente mais vulneráveis.