Taxas 
DERRAMA As empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros estão isentas de Taxa da Derrama (0%). Sobre as restantes incide a taxa de 1%. IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) O Município aplica a Taxa mais baixa - 0,30% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. IRS O Município devolve aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho a totalidade da participação no IRS a que tem direito, que é deduzida à colecta a favor do sujeito passivo.
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