 E prescinde de metade do IRS a que tem direito,
em benefício dos contribuintes do concelho
O Município de Mortágua decidiu não mexer nas taxas do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), mantendo-se os valores do ano transacto.
Nos termos da lei, o IMI é uma receita dos municípios, podendo estes fixar os valores entre os limites de 04% a 0,7% para os prédios urbanos e 0,2% a 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI. O Município de Mortágua fixou-os em 0,6% e 0,25%, respectivamente. Tratam-se de valores intermédios, ponderados, que têm em conta o equilíbrio sempre necessário entre as receitas municipais e os compromissos que é necessário satisfazer, em termos de investimentos, despesa social.
Deve-se salientar que o Município de Mortágua há vários anos, consecutivamente, vem fixando valores inferiores ao máximo permitido pelo CIMI, o que não sucede com a maioria dos municípios.
Também à semelhança do ano transacto, o Município fixou em sede de IRS um valor inferior à percentagem a que tem direito. Nos termos da Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Mas o Município de Mortágua apenas irá cobrar metade dessa taxa máxima, o que significa na prática menos imposto a pagar pelos contribuintes, uma vez que essa metade não cobrada pelo Município é considerada como dedução à colecta do IRS , a favor do sujeito passivo.
O Município também não vai aplicar a Taxa Municipal do Direito de Passagem (prevista na Lei das Comunicações Electrónicas). Esta taxa é devida aos municípios pela passagem das infraestruturas de telecomunicações no seu solo e subsolo, só que as empresas do sector fazem-na depois repercutir na factura dos consumidores residentes no concelho. Com esta decisão do Município, de não aplicar a taxa, os munícipes também não terão de suportar esse encargo.
Segundo o Presidente da Câmara Municipal, Afonso Abrantes, “o apoio às famílias é uma prioridade do Município no actual contexto da economia nacional”. Lembrando: “Em tempo oportuno, ainda antes do agudizar da crise económica, tomámos um conjunto de medidas com esse objectivo específico de apoiar as famílias e decidimos por exemplo alargar e reforçar as comparticipações do Município nas despesas com a educação e pensando especialmente nas famílias com menores recursos ou com maior número de filhos.
No nosso entendimento justifica-se manter esse quadro de apoio enquanto não se ultrapassar o actual contexto de dificuldade do País e na medida das possibilidades financeiras do Município”.
Explicando: “Também não podemos deixar cair as receitas municipais ao ponto de pôr em causa a estabilidade financeira do Município, porque são elas que suportam os programas de apoio social, os investimentos”.
“Tem que haver aqui uma gestão muito equilibrada e ponderada”, frisa.
O Município aprovou também a fixação da taxa da derrama em 1%, valor que está também abaixo do valor máximo que a lei faculta (que é de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas), sendo que no caso das empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros o Município irá aplicar a taxa reduzida de 0,25%. Esta taxa reduzida tem em consideração o tecido económico do concelho, que na sua maioria é constituído por pequenas e médias empresas.
Ao longo dos anos a receita da derrama tem sido direccionada para o programa municipal de preservação e valorização da mancha florestal do concelho.
As taxas agora aprovadas em reunião da Câmara Municipal vão ainda ser submetidas à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal, que está marcada para o próximo dia 24.
|