
VOTO ANTECIPADOEM MOBILIDADEPara eleitores, recenseados em território nacional, que pretendam exercer o seu direito de voto antecipadamente. As mesas de voto antecipado serão constituídas em cada município e é o eleitor que escolhe (no momento da inscrição) onde votar. Pode escolher qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, incluindo o município em que normalmente vota. REQUERIMENTO ENTRE 16 E 20 DE JANEIRODeve inscrever-se junto da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, via postal ou por meio eletrónico www.votoantecipado.mai.gov.pt fornecendo a seguinte informação: - Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Município onde pretende exercer o direito de voto antecipado em mobilidade;
- Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico
VOTAÇÃO NO DIA 23 DE JANEIRODeve dirigir-se à mesa de voto por si escolhida, identificar-se (preferencialmente através da apresentação do seu documento de identificação civil) e indicar a freguesia onde se encontra recenseado. MESA DE VOTO - MORTÁGUA Para o exercício de voto antecipado em mobilidade, no Município de Mortágua, a mesa de voto funcionará no Espaço do Cidadão - instalado no Edifício da Câmara Municipal - no dia 23, entre as 8h00 e as 19h00. PARA ELEITORES QUE SE ENCONTREM EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO
Os eleitores, recenseados em território nacional, impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, por se encontrarem em confinamento obrigatório, no contexto da pandemia de COVID-19, também podem exercer o Voto Antecipado, mas a medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades de saúde até ao dia 22 de janeiro. Devem também encontrar-se recenseados no concelho do local de confinamento. REQUERIMENTO ENTRE 20 E 23 DE JANEIROO cidadão nestas condições que pretenda exercer o seu direito de voto antecipadamente, pode requerê-lo de duas formas: - Deve requerer o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt.
- OU - - Pedir o voto antecipado junto da Junta de Freguesia onde se encontra recenceado, através de outra pessoa que o represente, mediante apresentação de declaração assinada pelo eleitor e cópia do documento de identificação civil do eleitor.
VOTAÇÃO ENTRE 25 E 26 DE JANEIROAs equipas para recolha dos votos no domicílio são constituídas por representantes dos presidentes da Câmara de cada município, podendo ser acompanhadas por delegados das candidaturas. Em dia e hora previamente comunicados, as equipas deslocam-se à morada que o eleitor indicou na inscrição, para recolha dos votos. REFERÊNCIAS: Comissão Nacional de Eleições - Eleições para a Assembleia da República Portal do Eleitor - Votar Antecipadamente |