 A Câmara Municipal de Mortágua prevê transferir, no corrente ano, um valor global de cerca de 500 mil euros para as Juntas de Freguesia do concelho. As verbas são destinadas a apoiar despesas de capital (investimentos) e despesas correntes (atividade) das Juntas de Freguesia, sendo os critérios de distribuição os mesmos que estão definidos no Orçamento do Estado (Fundo de Financiamento das Freguesias). Este valor das transferências previsto pela Câmara Municipal supera em cerca de 100 mil euros o valor da transferência via Orçamento do Estado para as Juntas de Freguesia do concelho, que é de cerca de 375 mil euros. A transferência de verbas será formalizada através de contratos interadministrativos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia, dotando estas de meios financeiros para a execução de determinados trabalhos/obras, nomeadamente ao nível da conservação e beneficiação de infraestruturas florestais, como caminhos e pontos de água. Estas transferências financeiras não excluem a cooperação técnica da Câmara ao nível da elaboração e do acompanhamento de projetos, e o apoio material com a disponibilização de meios (máquinas) da autarquia. Os contratos de delegação de competências constituem um instrumento de gestão autárquica, consagrado na Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que permite agilizar processos através da transferência de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia, numa ótica de cooperação, subsidiariedade e descentralização. O Presidente da Câmara Municipal, Júlio Norte, refere que a delegação de competências acompanhada dos meios financeiros, permite reforçar a capacidade financeira e operacional das Juntas de Freguesia e assegurar uma gestão próxima das populações. Júlio Norte salienta o bom relacionamento institucional e a estreita colaboração que tem sido uma regra entre as duas entidades. “A Câmara Municipal de Mortágua e as Juntas de Freguesia têm um compromisso comum com o interesse público, que é dar resposta às necessidades e aos anseios legítimos das populações e promover o desenvolvimento do concelho”. |