 A Câmara Municipal propôs a fixação da taxa mais baixa do IMI (0,3%) a aplicar aos prédios urbanos em 2015. Trata-se do valor mínimo permitido por lei, que prevê um intervalo de taxas que pode ir de 0,3% até 0,5%. Relativamente à percentagem da participação no IRS a que os Municípios têm direito, a Câmara Municipal propôs que fosse devolvido 50% dessa participação a favor dos contribuintes do concelho. Nos termos da lei, os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicilio fiscal no concelho, relativa aos rendimentos do ano anterior e calculada sobre a respetiva coleta líquida. Quando os Municípios fixem uma taxa inferior a 5%, o produto da diferença, ou seja, os restantes 2,5%, é considerada como dedução à coleta do IRS, revertendo a favor do sujeito passivo. Segundo o Presidente da Câmara, estas propostas têm como objetivo “aliviar o esforço das famílias já sobrecarregadas com uma elevada carga fiscal e com a perda de rendimentos do trabalho”. Acresce ainda que no caso do IMI, em 2015, já não se aplica a cláusula de salvaguarda que limitou as subidas do IMI e protegeu alguns proprietários, que a partir do próximo ano terão de pagar o montante por inteiro. “Temos de ter em atenção a situação difícil das famílias, que deve ser uma preocupação fundamental nesta conjuntura, mesmo que tal signifique a perda de alguma receita para o Município. Felizmente o Município tem condições financeiras que lhe permitem apoiar as famílias, e nunca deixará de o fazer, como é sua obrigação”. Quanto à taxa da Derrama, que incide apenas sobre o lucro tributável das empresas e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), a Câmara Municipal propôs aplicar a taxa de 0,0% (isenção da derrama) para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapassou os 150 mil euros; aplicar a taxa reduzida de 0,75% para os sujeitos passivos cujo volume de negócios foi superior a 150 mil euros. Esta taxa agora proposta traduz uma diminuição de 25% face a taxa que estava em vigor em 2013 (era de 1%), sendo objetivo do Executivo Municipal proceder a uma redução progressiva ao longo do presente mandato até atingir a taxa zero em 2017. O Presidente da Câmara sublinha que as empresas são o motor da economia e da criação de postos de trabalho e há que reconhecer o extraordinário esforço que estão a fazer para dar a volta à crise e colocar novamente o país numa rota de crescimento. “A redução progressiva da Derrama é um sinal de confiança e incentivo que estamos a dar às empresas já instaladas e às que queiram instalar-se no concelho, criando um ambiente económico favorável”. Com esta proposta, a esmagadora maioria das empresas do concelho, nomeadamente as pequenas e médias empresas, ficam de fora da taxa da Derrama. Estas propostas do Executivo Municipal vão ainda ser submetidas à apreciação e votação da Assembleia Municipal, que se realiza no dia 26. |