 Incentivo tem o valor de 2 mil euros e abrange também a adoção de crianças até aos seis anos de idade. O incentivo abrange todas as crianças nascidas e registadas no concelho entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017.Terá o valor de 2 mil euros, sendo dividido em duas prestações, com o nascimento da criança e no seu primeiro aniversário subsequente. 1- A primeira prestação, no valor de mil euros, será atribuída nos seguintes moldes: . 500 euros depositados em conta bancária em nome do(s) requerente(s) ou em nome da criança beneficiária; . 500 euros atribuído pelo Município a título de reembolso de despesas realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, em bens, ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente despesas com frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puercultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado. Para o reembolso bastará a apresentação dos documentos comprovativos (fatura/recibo, recibo ou venda dinheiro), com as despesas devidamente descriminadas. As despesas efetuadas nos três meses anteriores ao nascimento da criança e /ou à data de apresentação da candidatura, ou até aos 24 meses após o nascimento ou adoção, também são consideradas. 2 - A segunda prestação, de mil euros, é atribuída um ano após o nascimento ou adoção da criança, e nos mesmos moldes da anterior. Para beneficiar do incentivo os beneficiários têm que reunir algumas condições. Os progenitores ou requerentes têm de residir no concelho à data de nascimento da criança e estarem recenseados numa das freguesias; a criança tem de ser registada no concelho e residir efetivamente com o requerente. O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer nos seis meses após o nascimento ou adoção da criança, nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento/formulário e junção de documentos comprovativos: - (BI ou Cartão de Cidadão dos requerentes); - Número de Identificação Fiscal (NIF) dos requerentes; - Cópia da certidão de casamento ou Declaração da Junta de Freguesia que ateste que os requerentes vivam em união de facto; - Declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência dos requerentes na área do Município; - Declaração da Junta de Freguesia que comprove o recenseamento dos requerentes; - Cópia do boletim de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança; - Cópia do Cartão de Cidadão da criança. Comércio Local também vai beneficiar com a medida Esta medida insere-se na preocupação do Município no âmbito das políticas de desenvolvimento social e particularmente no apoio às famílias e aos jovens casais, que se debatem hoje com graves dificuldades. No atual contexto socioeconómico torna-se necessário promover medidas específicas que eliminem ou atenuem os constrangimentos que afetam as jovens famílias e com repercussão ao nível dos nascimentos. Medidas que promovam a fixação e melhoria das condições de vida das jovens famílias, o aumento da natalidade, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho. Considerando ainda a importância do incentivo à adoção, entendeu-se alargar o objeto da medida de modo a abranger a adoção de crianças até aos 6 anos de idade, por residentes no Concelho de Mortágua. A medida de incentivo vai ainda, subsidiariamente, promover a economia local. Uma parte do incentivo (50%) destina-se a reembolsar despesas realizadas pelos progenitores com bens ou serviços essenciais ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado, desde que realizadas no Comércio Local, constituindo-se como uma mais-valia para a economia local. |